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Capacitação Técnica
Normas para obtenção de Carta de Capacitação

:: A ABAV resolve
 
1. Entende-se por capacitação ou experiência
profissional:
 
a) Exercício do cargo de direção ou gerência em agência de viagens ativa ou companhia aérea em área comercial, por um mínimo de um ano (no caso de
proprietário de agência de viagem deverá comprovar
o funcionamento da empresa);
 
b) Trabalho na supervisão ou chefia de setor em agência de viagem ou companhia aérea, em área comercial, por um mínimo de dois anos;
 
c) Trabalho em agência de viagem por um prazo mínimo de dois anos para os formados nas faculdades de turismo (a comprovação de realização de estágio obrigatório em agência de viagens credenciadas /
associadas à ABAV elimina esta exigência);
 
d) Atividade comercial no cargo de gerência ou diretoria de hotelaria ou transportadora turística ou locadora de veículos, pelo prazo mínimo de quatro anos.
 
2. Para reconhecimento das qualidades enumeradas no item anterior o (a) interessado (a) deverá comprovar através dos seguintes documentos, onde couber;
 
a) CARTEIRA PROFISSIONAL
 
b) CONTRATO SOCIAL, ATA DA ELEIÇÃO OU
INVESTIDURA NO CARGO

 
c) CURRICULUM VITAE COM DESCRIÇÃO DE
CAPACITAÇÃO

 
d) DECLARAÇÃO DO INTERESSADO CONFORME MODELO ANEXO
 
2.1 Se a ABAV entender que a documentação apresentada não é suficiente para provar a capacidade técnica, poderão chamar o interessado para uma
entrevista com a Comissão responsável.
 
3. O (a) interessado (a) deverá comprovar a participação no contrato social ou nos Estatutos, com um valor mínimo de 10% (dez por cento) do capital social total.
 
4. No caso de responsabilidade por uma segunda firma e exigência de participação no capital social será de pelo menos o número médio de cotas dos demais sócios.
 


Abaixo os dois modelos de declaração
para download (formato doc)

Modelo 1 Modelo 2




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